Informa que na "CIRCULAR N.º 58 no ponto 3.3.2 Inscrições" os navios ou embarcações às quais sejam aplicáveis regras estabelecidas em convenções internacionais ou na legislação ou regulamentação da União Europeia, são marcadas as seguintes inscrições: a) Nome; b) Palavra «PORTUGAL»; c) Número do sistema de identificação de navios adotado pela Organização Marítima Internacional (IMO); d) Escalas de calados; e) Marca do bordo livre e linhas de carga. Não poderão conter: Símbolos: #, $, @, &, ”, *, /, entre outros; Sinais ortográficos que não sejam de acentuação. Por uma questão de clareza da identificação das embarcações, todas as referências a inscrições ou conjuntos de identificação, bem como toda a documentação, será indicada em letras maiúsculas. Os nomes dados aos navios ou às embarcações devem ser distintos e não suscetíveis de confusão ou erro relativamente àqueles que se encontrem registados, não sendo igualmente permitidas expressões comummente consideradas ofensiva. Podem consultar as circulares em https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/85762/C_58_PT_+Rev2_Inscri%C3%A7%C3%B5es+das+Embarca%C3%A7%C3%B5es+.pdf/43a3b69d-1892-64ba-522f-164ab3fa849b
Imagens sócio Sergio Ferreira
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