19.4.18

ATUALIZAÇÃO dos Procedimentos da Atividade «FOTO/POSTAL do Mês»

Procedimentos da Atividade [Versão 2]
«Foto do Mês / Edição de Coleção de Postais do CEN»

  1. Todos os meses o CEN editará um Postal «Foto do mês», com tiragem limitada.
  2. Todos os sócios do CEN com quotas em dia podem participar, candidatando uma das suas fotos.
  3. As fotos participantes deverão ser de navios que fizeram escala no porto do Funchal durante o mês anterior. Para as edições dos mês de verão (junho, julho, agosto e setembro), em que não existem escalas em número relevante, as fotos poderão ser de algum dos navios que fizeram escala no 1º semestre do corrente ano.
  4. Para participar, os sócios deverão assinar a Declaração de Cedência de Direitos ao CEN 
  5. Os sócios podem participar enviando para o email cennofacebook@gmail.com até ao dia 2 de cada mês. Para cada «Foto do Mês», cada sócio só pode enviar apenas uma foto. Esta deverá ser enviada com a indicação da [data, autor e navio], no nome do ficheiro.
  6. A foto participante terá que ter pelo menos um navio completo, com uma perspetiva em que se veja o navio desde da proa à popa. Não se aceitam fotos apenas com pormenores ou partes de navios. O formato das fotos terá de ser retangular com rácio 3|4 (para se poder editar os postais em formato A6); não se aceitam fotos outros formatos, inclusive 16|9.
  7. Os sócios que vejam elegida uma das suas fotos como a «Foto do Mês», não poderão participar nos meses seguintes do mesmo ano. Desta feita teremos 12 autores diferentes na respetiva coleção de postais.
  8.  Não se aceitam fotos com marcas de água, datas ou quaisquer outros elementos para além da imagem original da foto. A foto selecionada para o Postal, terá no verso do mesmo a indicação do respetivo autor.
  9. São aceites fotos com tratamento digital, desde que tal não desvirtue a própria naturalidade da foto.
  10. No dia 3 cada mês, as fotos participantes serão publicadas no Blogue do CEN (numeradas pela ordem de receção), e todos os sócios receberão um email com o endereço dessa publicação. A votação da escolha da «Foto do Mês» competirá aos sócios, que até ao dia 5 de cada mês deverão responder ao email enviado, com a indicação da sua foto favorita. As fotos serão publicadas sem nome do autor. Após a conclusão da votação, o mesmo será anunciado no Blogue do CEN. Será designada «Foto do Mês» a que tiver mais votos dos sócios. Em caso de empate, será enviado novamente um email aos sócios, só com as duas fotos para votação de desempate.
  11. Após a seleção da «Foto do Mês», a Direção do CEN mandará editar o respetivo postal.
  12. O postal (edição limitada) estará no final de cada mês disponível para aquisição presencial pelos associados e demais colecionadores, apenas nos Encontros de Domingo, na Sede. Os sócios do CEN com quotas em dia recebem de oferta um exemplar do Postal do mês. Os sócios que queiram adquirir outros exemplares, poderão o fazer pelo valor unitário de 1.5€. Os postais poderão ser vendidos a outros colecionadores não-sócios pelo valor unitário de 1.5€. O autor da foto não poderá exigir qualquer percentagem desse valor. As receitas geradas por esta atividade revertem para o Clube, para fazer face às suas despesas em demais atividades.
  13. Em dezembro de cada ano, a Exposição de Fotografias do CEN será realizada com as 12 «Fotos do Mês», expostas junto com um exemplar do respetivo Postal. No final da Exposição, cada autor receberá como prémio de participação, a sua respetiva foto de grande formato.
  14. Estes procedimentos poderão ser atualizados pela Direção a qualquer momento. Qualquer indefinição competirá à Direção decidir em conformidade.

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