Caros sócios,
Vimos por este meio apresentar os procedimentos de uma nova atividade a se iniciar já no inicio do próximo ano. Trata-se da edição mensal de um postal, com a «Foto do Mês». Por este meio, pretendemos incrementar o gosto e actividade fotográfica de navios que escalam o nosso porto do Funchal, perpetuando esses registos fotográficos em postais. Esperamos que esta actividade vá ao encontro das expectativas de um largo número de associados, pelo qual apelamos desde já a vossa participação. Fruto desta actividade, tal permitirá a todos os sócios com quotas em dia receberem gratuitamente todos os meses 1 (um) exemplar do postal editado com a «Foto do Mês». Estas «fotos do mês» serão a base principal de outra atividade, neste caso, da exposição fotográfica a se realizar no mês de dezembro de 2018. De seguida, apresentamos os procedimentos que devem ser cumpridos pelos sócios participantes na realização desta atividade.
Procedimentos da Atividade
«Foto do Mês / Edição de Coleção de Postais do CEN»
1. Todos os meses o CEN editará um Postal «Foto do mês», com tiragem limitada.
2. Todos os sócios do CEN com quotas em dia podem participar, candidatando uma das suas fotos.
3. Nos meses em que existem escalas inaugurais, o postal da «Foto do Mês» terá de ser uma foto dessas escalas inaugurais. Se num mês existirem mais de uma escala inaugural, esse número de escalas será distribuído por mesmo número de meses consecutivos, por exemplo, se no mês de janeiro existirem duas escalas inaugurais, a primeira escala originará a «Foto do Mês» de fevereiro e a 2ª escala será para a «Foto do Mês» de março. Quando não existam escalas inaugurais, a foto terá de ser dos navios que fizeram escala nesse mês.
4. Para participar, os sócios deverão assinar a Declaração de Cedência de Direitos ao CEN.
5. Os sócios podem participar enviando para o email cennofacebook@gmail.com até ao dia 2 de cada mês. Para cada «Foto do Mês», cada sócio só pode enviar apenas uma foto. Esta deverá ser enviada com a indicação da [data, autor e navio], no nome do ficheiro.
6. Os sócios que vejam elegida uma das suas fotos como a «Foto do Mês», não poderão participar nos meses seguintes do mesmo ano. Desta feita teremos 12 autores diferentes na respetiva coleção de postais.
7. Não se aceitam fotos com marcas de água, datas ou quaisquer outros elementos para além da imagem original da foto. A foto selecionada para o Postal, terá no verso do mesmo a identificação do respetivo autor.
8. São aceites fotos com tratamento digital, desde que tal não desvirtue a própria naturalidade da foto.
9. Do dia 3 a 7 de cada mês, as fotos participantes serão publicadas num respetivo álbum no Facebook do CEN, e a seleção da «Foto do Mês» será aquela que até às 23h59 do dia 7 de cada mês tenha mais gostos (likes). Ou seja, o júri será o público em geral. Competirá a cada sócio divulgar ao máximo a sua foto candidata a «Foto do Mês»
10. Após a seleção da «Foto do Mês», a Direção do CEN mandará editar o respetivo postal.
11. O postal (edição limitada) estará no final de cada mês disponível para aquisição presencial pelos associados e demais colecionadores, apenas nos Encontros de Domingo, na Sede. Os sócios do CEN com quotas em dia recebem de oferta um exemplar do Postal do mês (os sócios que paguem as quotas depois do mês de janeiro, só passam a receber de oferta o postal a partir do mês seguinte aquele em que regularizaram as suas quotas). Os sócios que queiram adquirir outros exemplares, poderão o fazer pelo valor unitário de 1.5€. Os postais poderão ser vendidos a outros colecionadores não-sócios pelo valor unitário de 1.5€. O autor da foto não poderá exigir qualquer percentagem desse valor. As receitas geradas por esta atividade revertem para o Clube, para fazer face às suas despesas em demais atividades.
12. Em dezembro de cada ano, a Exposição de Fotografias do CEN será realizada com as 12 «Fotos do Mês», expostas junto com um exemplar do respetivo Postal. No final da Exposição, cada autor receberá como prémio de participação, a sua respetiva foto de grande formato.
13. Estes procedimentos poderão ser atualizados pela Direção a qualquer momento. Qualquer indefinição competirá à Direcção decidir em conformidade.
OBSERVAÇÃO: Excepcionalmente, a «Foto do Mês de Janeiro» terá de ser uma foto do dia 31 de dezembro de 2017.
Descarregue AQUI a Declaração de Cedência de Direitos ao CEN que deve ser imprimida, preenchida e entregue a um dos elementos da Direção.
Atenciosamente,
Direção do CEN
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